Como funciona a carência no plano de saúde? Saiba mais!
Contratar um plano de saúde é o primeiro passo para melhorar a sua qualidade de vida através de exames e consultas periódicas que te ajudarão a evitar, prevenir e tratar qualquer enfermidade. Entretanto, o processo de contratação de um plano de saúde pode levantar várias questões, por exemplo, o que é um plano com carência?
O período de carência é um processo de restrição bastante comum em todos os planos e serve como garantia contra fraudes. Entretanto, é necessário ter atenção e ficar por dentro do assunto!
Você contratou recentemente um plano de saúde e não sabe como funciona a carência? Nós, da ADBEN explicamos para você mais a respeito! Leia este texto até o final e saiba mais sobre o assunto!
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O que é a carência nos planos de saúde?
Assim que é realizado o contrato com o plano de saúde de sua escolha, você se depara com uma lista de procedimentos cujos quais se encontram em carência. A primeira dúvida que bate é: “como vou pagar por um serviço que possui benefícios que eu não vou poder utilizá-los por algum tempo específico?”.
A carência nos planos de saúde é um período de espera que os beneficiários devem cumprir antes de começarem a utilizar alguns serviços e/ou coberturas oferecidos pelo plano. Geralmente, existem diferentes tipos de carência, dependendo do procedimento ou serviço.
Entretanto, existem alguns parâmetros que a Agência Nacional de Saúde (ANS) determina por lei e regulamenta estas restrições e suas modalidades definidas pelos planos. Estas restrições costumam ser para exames e procedimentos complexos, como internações, cirurgias e partos.
No período, as mensalidades do plano de saúde devem ser pagas normalmente.
A ANS e as carências nos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) define algumas orientações importantes sobre a carência nos planos de saúde. Essas diretrizes, previstas na Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, se aplicam a todos os planos e possibilitam que estas operadoras tenham certa flexibilidade nas definições destas restrições podendo delimitar os prazos de carência.
Porém, apesar desta flexibilidade, a ANS estabelece prazos máximos de carência permitidos para cada tipo de cobertura. Dessa forma, os beneficiários terão acesso aos serviços necessários dentro de um período adequado.
Confira os períodos máximos de carência permitidos pela ANS:
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Urgência e emergência: 24 horas
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Consultas: 30 dias
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Exames simples: 60 dias
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Demais coberturas: 180 dias
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Parto (exceto partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçam risco de vida)
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Doenças ou lesões preexistentes: 24 meses
E em casos de Doenças ou Lesões Preexistentes?
As Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são condições crônicas que devem ser informadas antes da contratação do plano de saúde. Por conta delas, pode acontecer que seja necessário aguardar um certo período a mais para realizar alguns procedimentos que sejam relacionados às condições das DLPs.
De acordo com as normas da ANS, o tempo máximo de carência para as doenças ou lesões preexistentes é de até 24 meses, porém, como já dito, algumas operadoras podem encurtar esse prazo conforme o contrato estabelecido.
Entretanto, em casos de urgências ou emergências relacionadas à doença crônica, como câncer, diabetes ou hipertensão, devem existir coberturas parciais. Casos assim deverão ser informados à operadora urgentemente antes de buscar atendimento médico.
É de extrema importância que todas as condições de saúde sejam informadas no momento da contratação do plano. Ocultar alguma doença pode ser considerado fraude e prejudicar a cobertura e o atendimento adequado.
E na ausência de DLP? Eu vou receber atendimento médico?
De maneira geral, os atendimentos de urgência e emergência deverão ser autorizados 24 horas após a contratação do plano de saúde. Sendo assim, qualquer tipo de acidente ou problemas que possam colocar a pessoa em risco de vida, o atendimento será feito a partir deste prazo.
Cuidados de rotina, como consultas eletivas e exames simples, possuem um prazo máximo de um mês, podendo ser liberado até mesmo com menos tempo de espera.
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Como o prazo de carência é calculado?
O tempo de carência começa a ser contabilizado a partir do momento em que o plano de saúde é ativado. Os beneficiários e seus dependentes possuem a mesma conta e atrasos nos pagamentos das mensalidades não interrompem a contabilização.
Em casos de nascimento de um bebê com menos de 30 dias, se o plano de saúde incluir cobertura obstétrica, o novo dependente também terá o mesmo período de carência, ou seja, a contagem não será reiniciada para o bebê.
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